O vice-presidente, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova lei que pode mudar a maneira que os proprietários declaram seus veículos no imposto de renda, especialmente, aqueles mais antigos e raros, que hoje valem mais do que muito carro 0 km.
A Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), permite que o contribuinte atualize o valor de imóveis e de bens móveis (automóveis, barcos e aeronaves) sob o pagamento de uma alíquota calculada com base na diferença entre o valor original e o valor atual do bem.
O novo imposto é de 4% da diferença citada para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a alíquota total é de 8%, sendo composta pelo IRPJ (4,8%) e o CSLL (3,2%). Na prática, o Rearp pode ajudar o contribuinte a escapar de uma tributação mais alta no Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cujo a alíquota pode variar entre 15% e 25%.
Em termos práticos, pense que você comprou um carro na década de 1990 pelo o equivalente a R$ 50.000. Pela raridade e as boas condições do veículo, hoje, ele é avaliado em R$ 200.000. Pela a regra, após vendê-lo, o Imposto de Renda é calculado entre a diferença de ambos os valores, ou seja, 15% de R$ 150.000.
Com o Rearp, você atualiza o valor de mercado do bem, seja um carro ou um imóvel. Com base no exemplo acima, você paga uma alíquota de 4% em cima da diferença para atualizar o valor do carro. Assim, quando vendê-lo, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será calculado a partir dos R$ 200.000 que o carro vale atualmente.

Mas existe uma contrapartida. Ao atualizar o valor do bem, o proprietário ficará impossibilitado de vendê-lo por dois anos, no caso dos veículos, e por quatro anos para os imóveis.
Essa medida evita que a pessoa drible a tributação do Imposto de Renda, atualizando o valor do carro ou casa e vendendo-o logo em seguida pelo preço atualizado. Caso o proprietário ignore a cláusula, a Receita Federal anulará o Rearp, passando a considerar o valor original do bem, recalculando o imposto e podendo ainda cobrar uma multa por quebra de compromisso.
O Rearp é válido para bens adquiridos até dezembro de 2024 e o pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas, desde que a primeira delas seja feita no ato da declaração.
A nova lei também permite a regularização de bens lícitos que não foram corretamente declarados no passado. Ela é válida para imóveis, veículos, dinheiro em bancos, investimentos, seguros, participações em empresas e ativos digitais, que estejam ou não sob a posse do contribuinte.
Nesse caso, a taxa cobrada para a regularização é de 15%, fora as multas. O pedido é feito por meio de uma declaração, informando os bens, seus valores, a titularidade e comprovante da origem legal.
